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SAT e FAP

O SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) é uma contribuição específica para o financiamento de aposentadoria especial e dos benefícios concedidos por incapacidade laborativa.

Por Maria Ticiana Araujo Od Rocha - Tributário

O SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) é uma contribuição específica para o financiamento de aposentadoria especial e dos benefícios concedidos por incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, variando suas alíquotas entre 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários, conforme o risco da atividade desenvolvida pela empresa.

Entretanto, em 2003, com a edição da Lei nº 10.666, criou-se o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que trouxe regras para flexibilização destas alíquotas. A regulamentação de tal dispositivo veio apenas com o Decreto nº 6.957/09 e as Resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social, os quais remeteram a fixação da alíquota efetiva a critérios de gravidade, de freqüência de acidentes e de custo, multiplicando-se a alíquota do SAT (1%, 2% ou 3%) por um número entre cinco décimos (0,5) e dois inteiros (2,0).

Para surpresa de alguns contribuintes, tais regras regulamentadoras acabaram majorando a alíquota do SAT, chegando até mesmo a uma alíquota de 6% sobre a folha de salários. Ocorre que esta majoração é inconstitucional, já que se deu por meio de ato administrativo regulamentador e não por meio de lei, violando o princípio constitucional da legalidade tributária.

O Poder Judiciário, inclusive o Tribunal Regional da 4ª Região, responsável pelos casos no Estado do Paraná, vem reconhecendo a inconstitucionalidade desses atos administrativos, para o fim de afastar a aplicação dessas novas alíquotas que majoraram a contribuição para o SAT.

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