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CND - Certidão Negativa de Débitos

A regularidade fiscal se tornou imprescindível para o desempenho da atividade empresarial, tornando-se uma das maiores preocupações das empresas.

Por Maria Fernanda Wolff Chueire - Tributário

A regularidade fiscal se tornou imprescindível para o desempenho da atividade empresarial, tornando-se uma das maiores preocupações das empresas.

A comprovação da regularidade fiscal perante a Receita Federal é realizada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou a Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Enquanto a primeira atesta que a empresa não possui débitos perante o fisco, a segunda atesta que os débitos estão com a sua exigibilidade suspensa.

No âmbito do fisco federal, após a criação da Super Receita, passaram a ser de atribuição da Receita Federal do Brasil a tributação, arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições que antes eram administradas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS.

Além disso, foi criada a certidão conjunta de débitos emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Portanto, agora é emitida somente uma certidão para atestar a regularidade fiscal perante os dois órgãos.

Abaixo seguem alguns apontamentos relativos ao procedimento para obtenção da certidão de regularidade fiscal.

Como obter

A Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) pode ser obtida pela Internet acessando o site www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br.

Caso a empresa não esteja regular com a Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), é disponibilizada uma informação para que o contribuinte compareça perante o(s) órgão(s) em que existem pendências.

Certidão Positiva com efeitos de Negativa

Quando existem pendências perante a RFB e/ou a PFN o contribuinte deverá protocolizar um “Requerimento de Certidão Conjunta”, também disponibilizado no site dos órgãos, no qual irá comprovar a suspensão da exigibilidade dos débitos e, portanto, o seu direito à Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

O requerimento deverá ser instruído com os documentos que comprovem a suspensão da exigibilidade do(s) débito(s), pelos seguintes motivos:

parcelamento;
recurso administrativo com efeito suspensivo;
garantia (depósito judicial, penhora ou fiança bancária);
por decisão judicial.

Caso existam débitos perante os dois órgãos, o requerimento poderá ser apresentado simultaneamente à RFB e à PFN, o que garantirá maior agilidade no procedimento.

Prazos

A RFB e a PFN têm o prazo de 10 dias para analisar a documentação e expedir a certidão de regularidade fiscal, de acordo com o artigo 205 do Código Tributário Nacional.

Após a apresentação do requerimento, não é necessário se dirigir novamente à PFN ou à RFB para obter a CND, uma vez que o documento estará disponível na Internet.

Urgência – nesses casos o contribuinte deverá comprovar o seu pedido de prioridade, apresentando, por exemplo, o edital da licitação da qual irá participar.

Sugestões

Em razão da importância da comprovação da regularidade fiscal, e ainda, considerando que a “espera” pela sua emissão pode acarretar sérios prejuízos à atividade empresarial, seguem abaixo algumas medidas simples que adotadas podem agilizar esse procedimento:

1) Agendar o prazo de validade da CND

Não é necessário aguardar expirar o prazo de validade da CND para requerer uma nova. Por isso, recomendamos que as empresas controlem o prazo de validade da última CND emitida e, pelo menos 20 dias antes do prazo final, iniciem o procedimento de verificação de regularidade de débitos inscritos ou não em dívida ativa.

2) Extrato de Débitos

Retirar os extratos de débitos perante a RFB e a PFN, sendo que este último pode ser obtido pela Internet. Com base no extrato de débitos será possível verificar quais os débitos não estão com a exigibilidade suspensa e poderão impedir a obtenção da CND.

3) Documentação

É importante ter acesso fácil aos documentos que comprovam a suspensão da exigibilidade dos débitos.

No caso de débitos que estão sendo discutidos judicialmente, pode se tornar necessária a apresentação de “certidão narratória” pela vara em que o processo tramita, o que pode demorar até 10 dias.

Quando o(s) débito(s) for(em) objeto de parcelamento especial (PAES, Parcelamento Excepcional, etc) será verificado o valor das parcelas adimplidas cada vez que a CND for requerida, uma vez que a parcela varia de acordo com o faturamento da empresa. Neste caso, deverão ser preenchidas declarações pelo contribuinte atestando que o pagamento está sendo realizado de acordo com a lei e informando a receita bruta da empresa.

Caso o débito esteja sendo discutido judicialmente e tenha sido oferecido bem em garantia, se não tiver sido lavrado laudo de avaliação pelo Oficial de Justiça, recomenda-se a apresentação de 03 laudos de avaliação particulares com o requerimento de CND.

4) Assessoria

O suporte de uma assessoria fiscal também é imprescindível para que o procedimento aconteça da forma mais rápida e menos onerosa possível.

Os artigos deste site são redigidos para fins meramente informativos, não devendo ser considerados orientação jurídica ou opinião legal.
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