CND
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
por Maria Fernanda Wolff Chueire
Tributário
A regularidade fiscal se tornou imprescindível
para o desempenho da atividade empresarial, tornando-se
uma das maiores preocupações das empresas.
A comprovação da regularidade fiscal perante a Receita Federal é realizada
através da apresentação da Certidão Negativa
de Débitos ou a Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
Enquanto a primeira atesta que a empresa não possui débitos
perante o fisco, a segunda atesta que os débitos estão com
a sua exigibilidade suspensa.
No âmbito do fisco federal, após a criação da
Super Receita, passaram a ser de atribuição da Receita Federal
do Brasil a tributação, arrecadação, fiscalização
e cobrança das contribuições que antes eram administradas
pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS.
Além disso, foi criada a certidão conjunta de débitos
emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Portanto, agora é emitida somente uma certidão para atestar
a regularidade fiscal perante os dois órgãos.
Abaixo seguem alguns
apontamentos relativos ao procedimento para obtenção
da certidão de regularidade fiscal.
Como obter
A Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União (CND) pode ser obtida pela
Internet acessando o site www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br.
Caso a empresa não esteja regular com a Receita Federal do Brasil
(RFB) e/ou com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), é disponibilizada
uma informação para que o contribuinte compareça perante
o(s) órgão(s) em que existem pendências.
Certidão
Positiva com efeitos de Negativa
Quando existem pendências perante a RFB e/ou a PFN o contribuinte
deverá protocolizar um “Requerimento de Certidão Conjunta”,
também disponibilizado no site dos órgãos, no qual irá comprovar
a suspensão da exigibilidade dos débitos e, portanto, o seu
direito à Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
O
requerimento deverá ser instruído com os documentos que
comprovem a suspensão da exigibilidade do(s) débito(s), pelos
seguintes motivos:
parcelamento;
recurso administrativo com efeito suspensivo;
garantia (depósito judicial, penhora ou fiança bancária);
por decisão judicial. Caso existam débitos perante os dois órgãos, o requerimento
poderá ser apresentado simultaneamente à RFB e à PFN,
o que garantirá maior agilidade no procedimento.
Prazos
A RFB e a PFN têm o prazo de 10 dias para analisar a documentação
e expedir a certidão de regularidade fiscal, de acordo com o artigo
205 do Código Tributário Nacional.
Após a apresentação do requerimento, não é necessário
se dirigir novamente à PFN ou à RFB para obter a CND, uma vez
que o documento estará disponível na Internet.
Urgência – nesses casos o contribuinte deverá comprovar
o seu pedido de prioridade, apresentando, por exemplo, o edital da licitação
da qual irá participar.
Sugestões
Em razão da importância da comprovação da regularidade
fiscal, e ainda, considerando que a “espera” pela sua emissão
pode acarretar sérios prejuízos à atividade empresarial,
seguem abaixo algumas medidas simples que adotadas podem agilizar esse procedimento:
1)
Agendar o prazo de validade da CND
Não é necessário aguardar expirar o prazo de validade
da CND para requerer uma nova. Por isso, recomendamos que as empresas controlem
o prazo de validade da última CND emitida e, pelo menos 20 dias antes
do prazo final, iniciem o procedimento de verificação de regularidade
de débitos inscritos ou não em dívida ativa.
2)
Extrato de Débitos
Retirar os extratos
de débitos perante a RFB e a PFN, sendo que
este último pode ser obtido pela Internet. Com base no extrato de
débitos será possível verificar quais os débitos
não estão com a exigibilidade suspensa e poderão impedir
a obtenção da CND.
3)
Documentação
É importante ter acesso fácil aos documentos que comprovam
a suspensão da exigibilidade dos débitos.
No caso de débitos que estão sendo discutidos judicialmente,
pode se tornar necessária a apresentação de “certidão
narratória” pela vara em que o processo tramita, o que pode
demorar até 10 dias.
Quando o(s) débito(s) for(em) objeto de parcelamento especial (PAES,
Parcelamento Excepcional, etc) será verificado o valor das parcelas
adimplidas cada vez que a CND for requerida, uma vez que a parcela varia
de acordo com o faturamento da empresa. Neste caso, deverão ser preenchidas
declarações pelo contribuinte atestando que o pagamento está sendo
realizado de acordo com a lei e informando a receita bruta da empresa.
Caso o débito esteja sendo discutido judicialmente e tenha sido
oferecido bem em garantia, se não tiver sido lavrado laudo de avaliação
pelo Oficial de Justiça, recomenda-se a apresentação
de 03 laudos de avaliação particulares com o requerimento de
CND.
4) Assessoria
O suporte de uma assessoria
fiscal também é imprescindível
para que o procedimento aconteça da forma mais rápida e menos
onerosa possível.
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