:: voltar para a inicial Sábado, 19 de Maio de 2012

:: Boletim CEDE - Edição Especial

SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

por Maria Fernanda Wolff Chueire
Tributário

Com o objetivo de aumentar a informatização da relação entre o fisco e o contribuinte, o Decreto Federal n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o qual, em conjunto com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), resultará na padronização da escrituração contábil e fiscal das empresas.

Apelidado pela revista EXAME de “Big Brother Eletrônico” o sistema, resultado de uma parceria entre as administrações tributárias da União, Estados e Municípios, objetiva:

aumentar a integração entre os fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais;
desburocratizar e uniformizar o cumprimento das obrigações acessórias (entrega de declarações e prestação de informações contábeis e fiscais);
fortalecer a fiscalização, a fim de aumentar a identificação dos ilícitos tributários.

Como o sistema funciona

O sistema consiste na substituição dos livros de escrituração mercantil por arquivos digitais on line, ou seja, os Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanço e auxiliares, que antes poderiam ser escriturados somente por meio físico, passam a ser feitos pelo meio digital.

Desta forma, o sistema será alimentado com dados como pagamentos e recebimento realizados (por exemplo, vendas, compras, salários de funcionários) e registro de notas fiscais que geraram débitos e créditos de tributos.

Os arquivos digitais poderão ser consultados a qualquer tempo, independentemente de notificação, pela Receita Federal, pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Banco Central, pelas Juntas Comerciais, pelo Conselho Federal de Contabilidade, pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, pela Superintendência de Seguros Privados, pelas Secretarias das Receitas Estaduais e pelas Prefeituras Municipais.

Combinado com a nota fiscal eletrônica, o sistema possibilitará que esses agentes acompanhem todas as transações comerciais da empresa.

Quem deverá adotar o SPED

A escrituração contábil digital é obrigatória desde o início deste ano às pessoas jurídicas que já são sujeitas ao “acompanhamento econômico-tributário diferenciado”, nos termos da Instrução Normativa nº 787/2007, bem como à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Com relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, ela passa a ser obrigatória para todas as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Prazo e Penalidades

A transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED será anual e deverá ser realizada até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Excepcionalmente, com relação às pessoas jurídicas que já estão obrigadas a realizar a ECD desde o início de 2008, o prazo ficou estendido até o último dia útil do mês de junho de 2009.

O não cumprimento dos prazos acima indicados acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,000 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Efeitos do SPED

Um dos resultados esperados com a adoção do novo sistema é a diminuição do gasto com o cumprimento de obrigações acessórias (preenchimento de formulários, relatórios, livros fiscais e contábeis), pois informações que antes deveriam ser encaminhadas de diferentes formas ao fisco federal, estadual e municipal, se tornaram padronizadas. Além disso, os arquivos digitais tornarão dispensável a apresentação de informações que até hoje são repassadas no papel pelos contribuintes.

Projeta-se uma diminuição de gastos com a emissão e armazenamento de documentos em papel, assim como uma redução no tempo despendido nas tarefas relacionadas com o cumprimento das obrigações fiscais.

Espera-se, com isso, que as empresas possam direcionar o dinheiro, hoje investido no cumprimento de obrigações com o fisco, para o seu processo produtivo.

Os mais otimistas acreditam que o aumento da arrecadação de tributos, através da maior eficácia na fiscalização, acarretará na diminuição da alíquota dos impostos ou na isenção de determinados produtos. No entanto, o histórico fiscal brasileiro não sinaliza no mesmo sentido.

Com o aumento da fiscalização e a diminuição da informalidade, acredita-se, ainda, que a “guerra da concorrência” se tornará mais justa para aquelas empresas que cumprem regularmente as suas obrigações fiscais.

Alguns especialistas na área, por outro lado, entendem que a mudança não apresentará somente reflexos positivos, pois as empresas passarão a ter que investir na contratação de profissionais habilitados tecnicamente para operar o sistema e para garantir a idoneidade das informações. Ou seja, não haverá uma diminuição dos custos com o cumprimento das obrigações fiscais.

Ademais, vislumbra-se que a total “transparência” da escrituração contábil da empresa, aliada ao grande número de agentes com acesso ao sistema, resulte na formação de um tráfico de informações sigilosas e estratégicas das empresas.

Com efeito, a partir da análise da escrituração contábil de uma empresa, é possível dimensionar o volume de investimento em determinado produto ou marca, a nova estratégia de mercado, a abertura ou fechamento de filiais, etc.

Outro aspecto negativo apontado é o fato da informatização não ter sido acompanhada de mudanças na legislação tributária. Em resultado, enquanto continua extremamente difícil para as empresas realizar o cumprimento das suas obrigações tributárias, foi aperfeiçoada a forma de apurar eventuais irregularidades. Mais uma vez, o fisco ganhou a batalha contra os contribuintes.

O que se pode afirmar com certeza é que o “Big Brother” fiscal possibilitará que os fiscos federal, estadual e municipal monitorem em tempo real as operações dos contribuintes.

Assim, recomenda-se que as empresas estejam bem assessoradas por profissionais da área contábil e fiscal, uma vez que o aumento no número de informações prestadas e a maior agilidade no seu processamento refletirão em uma fiscalização ainda mais rígida.

Outro conselho importante é o planejamento. Apesar de ser previsto um processo lento de incorporação de todos os contribuintes no sistema, nunca é tarde para iniciar os procedimentos para adequação, uma vez que os problemas decorrentes da prestação incorreta de informações podem acarretar sérios prejuízos para as empresas como, por exemplo, o impedimento de obtenção de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

 



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