SPED – SISTEMA
PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO
DIGITAL
por
Maria Fernanda Wolff Chueire
Tributário
Com
o objetivo de aumentar a informatização
da relação entre o fisco e o contribuinte,
o Decreto Federal n º 6.022, de 22 de janeiro
de 2007, instituiu o Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), o qual,
em conjunto com a Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), resultará na padronização
da escrituração contábil e
fiscal das empresas.
Apelidado
pela revista EXAME de “Big Brother Eletrônico” o
sistema, resultado de uma parceria entre as administrações
tributárias da União, Estados e Municípios,
objetiva:
aumentar
a integração entre os fiscos, mediante
a padronização e compartilhamento das
informações contábeis e fiscais;
desburocratizar
e uniformizar o cumprimento das obrigações
acessórias (entrega de declarações e prestação
de informações contábeis e fiscais);
fortalecer
a fiscalização, a fim de aumentar a identificação
dos ilícitos tributários.
Como
o sistema funciona
O
sistema consiste na substituição dos
livros de escrituração mercantil por
arquivos digitais on line, ou seja, os Livros Diário,
Razão, Balancetes Diários, Balanço
e auxiliares, que antes poderiam ser escriturados
somente por meio físico, passam a ser feitos
pelo meio digital.
Desta
forma, o sistema será alimentado com dados
como pagamentos e recebimento realizados (por exemplo,
vendas, compras, salários de funcionários)
e registro de notas fiscais que geraram débitos
e créditos de tributos.
Os
arquivos digitais poderão ser consultados
a qualquer tempo, independentemente de notificação,
pela Receita Federal, pela Comissão de Valores
Mobiliários, pelo Banco Central, pelas Juntas
Comerciais, pelo Conselho Federal de Contabilidade,
pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio,
pela Superintendência de Seguros Privados,
pelas Secretarias das Receitas Estaduais e pelas
Prefeituras Municipais.
Combinado
com a nota fiscal eletrônica, o sistema possibilitará que
esses agentes acompanhem todas as transações
comerciais da empresa.
Quem
deverá adotar o SPED
A
escrituração contábil digital é obrigatória
desde o início deste ano às pessoas
jurídicas que já são sujeitas
ao “acompanhamento econômico-tributário
diferenciado”, nos termos da Instrução
Normativa nº 787/2007, bem como à tributação
do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Com
relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009,
ela passa a ser obrigatória para todas as
demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação
do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Prazo
e Penalidades
A
transmissão da Escrituração
Contábil Digital (ECD) ao SPED será anual
e deverá ser realizada até o último
dia útil do mês de junho do ano seguinte
ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Excepcionalmente,
com relação às pessoas jurídicas
que já estão obrigadas a realizar a
ECD desde o início de 2008, o prazo ficou
estendido até o último dia útil
do mês de junho de 2009.
O
não cumprimento dos prazos acima indicados
acarretará a aplicação de multa
no valor de R$ 5.000,000 (cinco mil reais) por mês-calendário
ou fração.
Efeitos
do SPED
Um
dos resultados esperados com a adoção
do novo sistema é a diminuição
do gasto com o cumprimento de obrigações
acessórias (preenchimento de formulários,
relatórios, livros fiscais e contábeis),
pois informações que antes deveriam
ser encaminhadas de diferentes formas ao fisco federal,
estadual e municipal, se tornaram padronizadas. Além
disso, os arquivos digitais tornarão dispensável
a apresentação de informações
que até hoje são repassadas no papel
pelos contribuintes.
Projeta-se uma diminuição de gastos com a emissão e armazenamento
de documentos em papel, assim como uma redução no tempo despendido
nas tarefas relacionadas com o cumprimento das obrigações fiscais.
Espera-se,
com isso, que as empresas possam direcionar o dinheiro,
hoje investido no cumprimento de obrigações
com o fisco, para o seu processo produtivo.
Os
mais otimistas acreditam que o aumento da arrecadação
de tributos, através da maior eficácia
na fiscalização, acarretará na
diminuição da alíquota dos impostos
ou na isenção de determinados produtos.
No entanto, o histórico fiscal brasileiro
não sinaliza no mesmo sentido.
Com
o aumento da fiscalização e a diminuição
da informalidade, acredita-se, ainda, que a “guerra
da concorrência” se tornará mais
justa para aquelas empresas que cumprem regularmente
as suas obrigações fiscais.
Alguns especialistas na área, por outro lado, entendem que a mudança
não apresentará somente reflexos positivos, pois as empresas
passarão a ter que investir na contratação de profissionais
habilitados tecnicamente para operar o sistema e para garantir a idoneidade
das informações. Ou seja, não haverá uma diminuição
dos custos com o cumprimento das obrigações fiscais.
Ademais,
vislumbra-se que a total “transparência” da
escrituração contábil da empresa,
aliada ao grande número de agentes com acesso
ao sistema, resulte na formação de
um tráfico de informações sigilosas
e estratégicas das empresas.
Com
efeito, a partir da análise da escrituração
contábil de uma empresa, é possível
dimensionar o volume de investimento em determinado
produto ou marca, a nova estratégia de mercado,
a abertura ou fechamento de filiais, etc.
Outro
aspecto negativo apontado é o fato da informatização
não ter sido acompanhada de mudanças
na legislação tributária. Em
resultado, enquanto continua extremamente difícil
para as empresas realizar o cumprimento das suas
obrigações tributárias, foi
aperfeiçoada a forma de apurar eventuais irregularidades.
Mais uma vez, o fisco ganhou a batalha contra os
contribuintes.
O
que se pode afirmar com certeza é que o “Big
Brother” fiscal possibilitará que os
fiscos federal, estadual e municipal monitorem em
tempo real as operações dos contribuintes.
Assim,
recomenda-se que as empresas estejam bem assessoradas
por profissionais da área contábil
e fiscal, uma vez que o aumento no número
de informações prestadas e a maior
agilidade no seu processamento refletirão
em uma fiscalização ainda mais rígida.
Outro
conselho importante é o planejamento. Apesar
de ser previsto um processo lento de incorporação
de todos os contribuintes no sistema, nunca é tarde
para iniciar os procedimentos para adequação,
uma vez que os problemas decorrentes da prestação
incorreta de informações podem acarretar
sérios prejuízos para as empresas como,
por exemplo, o impedimento de obtenção
de Certidão Negativa de Débitos ou
Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
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